Aposentados que sofrem de determinadas doenças têm o direito à isenção de Imposto de Renda de sua aposentadoria e possibilidade de restituição de valores. Veja se você se enquadra!

18/12/2023

Você sabia que a isenção do desconto do imposto de renda dos valores recebidos de aposentadoria pode ser um alívio financeiro para aposentados enfrentando desafios de saúde? Se você é aposentado e possui uma ou mais das seguintes doenças:

- Tuberculose ativa
- Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira ou visão monocular
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI, etc.)
- Cardiopatia grave (Infarto, Ponte de safena, Ponte de mamária, Cardiopatia isquêmica, Stents, Angioplastia)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto)

Você pode ter direito à isenção ao desconto do imposto de renda nos valores recebidos de aposentadoria e restituição de valores indevidamente pagos. Para obter mais informações e verificar sua elegibilidade, entre em contato com nosso escritório para uma consulta personalizada.